LEI COMPLEMENTAR N° 327, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018

 

Dá nova redação ao art. 4º, da Lei Complementar nº 225, de 25 de novembro de 2009.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O art. 4º da lei Complementar nº 225, de 25 de novembro de 2009, que regulamenta a formação para provimento do cargo de Auxiliar de Creche, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º No cargo de Auxiliar de Creche no item Requisitos para Provimento de Cargos fica alterado a escolaridade sendo exigida a Formação no Ensino Médio Completo.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, continuando em vigor e inalterados os demais artigos constantes da Lei Complementar nº 225/2009.

 

 

Palácio da Uva Itália, 7 de fevereiro de 2018.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

                                                                               Prefeito

 

 

VALERIA ELOY DA SILVA KOVAC

Secretário Municipal de Educação

 

 

Registrado o Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

DECIO MARTINS DIAS

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.