LEI COMPLEMENTAR N° 225, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Introduz modificações no texto da Lei Complementar n° 166/2005, e cria cargo que específica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A Lei Complementar n° 166, de 3 de outubro de 2005, que trata sobre a Estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos, passa a vigorar com as modificações constantes desta Lei.

 

Art. 2° No Anexo I, Cargos da Parte permanente do quadro de pessoal, no grupo ocupacional , em serviços gerais, fica alterado a denominação de cozinheiro para merendeiro (a) da Educação Básica.

 

Art. 3° Fica alterado para 100 o número de cargos de Inspetor de alunos que consta do Anexo I, Cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal – atividades de apoio à educação.

 

Art. 4° No cargo auxiliar da creche, em seu item 3 em requisitos para provimento, fica alterado a escolaridade passando para Formação de Nível Médio na modalidade Normal/Magistério.


Art. 4º No cargo de Auxiliar de Creche no item Requisitos para Provimento de Cargos fica alterado a escolaridade sendo exigida a Formação no Ensino Médio Completo. (Redação dada pela Lei Complementar n° 327 de 2018)

 

Art. 5° Ficam criados 66 (sessenta e seis) cargos de Agentes Escolar, no Grupo Ocupacional – Atividades de Apoio a Educação, conforme descrições abaixo:

 

Descrição dos Cargos

Escolaridade

Vencimento

Área de atuação

N° de vagas

Realiza tarefas de escrituração escolar, confecção, conferência, recebimento e expedição de documentos referentes à rotina administrativa da escola e de via escolar dos alunos, bem como seu arquivamento, atendimento aos pais e à comunidade e outras do interesse da Unidade Escolar.

Ensino Médio Completo

Nível VI

Escolas Municipais

66

 

Art. 6° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 25 de novembro de 2009.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Educação

 

 

Registrada na Secretaria Municipal da Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.