LEI COMPLEMENTAR N° 328, DE 27 DE MARÇO DE 2018

 

Revoga em todos os termos a Lei Complementar nº 284, de 26 de dezembro de 2013.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica revogada em todos os termos a Lei Complementar nº 284, de 26 de dezembro de 2013, que cria a Taxa de Serviços de Bombeiros e dá outras providências.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 27 de março de 2018.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

                                                                               Prefeito

 

 

SILVANA FRANCINETE DA SILVA

Secretária Municipal de Fazenda

 

 

Registrado o Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

DECIO MARTINS DIAS

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.