LEI COMPLEMENTAR N° 329, DE 28 DE MARÇO DE 2018

 

Revoga em todos seus termos as disposições constantes da Lei Complementar nº 313/2016.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica revogado em todos os seus termos as disposições constantes da Lei Complementar nº 313, de 21 de março de 2016, que dispõe sobre a criação de Função Gratificada de Assessor de Comissão Parlamentares e dá outras providências.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 28 de março de 2018.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

                                                                               Prefeito

 

 

Registrado o Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

EDEM JOSÉ DE ARAÚJO

Secretário Municipal de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.