
LEI COMPLEMENTAR N° 334, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
Altera o item 7.04 do Anexo II, do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 320, de 2 de outubro de 2017, e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
Art. 1º Fica alterado o item 7.04m do anexo II, do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 320, de 2 de outubro de 2017, no que concerne à Alíquota do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), de demolição para 2,00% (dois por cento).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 13 de novembro de 2018.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito
SILVANA FRANCINETE DA SILVA
Secretária Municipal de Fazenda
EDUARDO DI LASCIO
Secretario Municipal de Administração
Registrado o Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
RITA DE CASSIA ALEXANDRE DE ANDRADE
Diretora Departamento Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.