LEI COMPLEMENTAR N° 335, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Revoga em todos seus termos as disposições constantes da Lei Complementar nº 300/2015.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR.

 

 

Art. 1º Fica revogado em todos seus termos as disposições constantes da Lei Complementar nº 300, de 07 de julho de 2015, que dispõe sobre a criação do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 7 de dezembro de 2018.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

                                                                               Prefeito

 

 

EDUARDO DI LASCIO

Secretário Municipal de Administração

 

 

Registrado o Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

RITA DE CASSIA ALEXANDRE DE ANDRADE

Diretora Deptº Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.