
LEI COMPLEMENTAR N° 335, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018
Revoga em todos seus termos as disposições constantes da Lei Complementar nº 300/2015.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR.
Art. 1º Fica revogado em todos seus termos as disposições constantes da Lei Complementar nº 300, de 07 de julho de 2015, que dispõe sobre a criação do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 7 de dezembro de 2018.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito
EDUARDO DI LASCIO
Secretário Municipal de Administração
Registrado o Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
RITA DE CASSIA ALEXANDRE DE ANDRADE
Diretora Deptº Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.