LEI Nº 2.273, DE 1º DE JULHO DE 1998

 

Cria e regulamenta a exposição de mercadorias em vitrines, na parte externa de estabelecimentos comerciais, devidamente inscritos nesta Prefeitura Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam autorizados, os estabelecimentos comerciais devidamente inscritos no Cadastro Mobiliário Municipal, a expor mercadorias em vitrines, na parte externa do estabelecimento, conforme medidas abaixo padronizadas:

 

- espessura máxima de 0,15m (quinze centímetros);

- distância mínima do solo 0,20 (vinte centímetros);

- largura máxima – à critério do comerciante, dentro das divisas de seu estabelecimento;

- altura máxima – à critério do comerciante, dentro das divisas de seu estabelecimento.

 

Art. 2º Somente serão autorizadas a utilizar-se de vitrines os estabelecimentos comerciais sem frente para a via pública, cujos comércios estejam instalados em salas de edifícios ou sobrelojas.

 

Art. 3º Não será permitida, sob nenhuma hipótese, a exposição, depósito ou demonstração de mercadorias ou produtos, fora das dependências do estabelecimento.

 

Art. 4º Os estabelecimentos que não cumprirem as exigências acima, terão suas vitrines apreendidas e depositadas na Prefeitura Municipal, e a devolução será mediante pagamento de Taxa de Apreensão e Depósito, prevista no Código Tributário Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 1º de julho de 1998.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.