LEI COMPLEMENTAR N° 336, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Altera os anexos IV e V da Lei Complementar nº 320, 2 de outubro de 2017, que institui o Código Tributário do Municipio de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

 

Art. 1º Ficam alterados os Anexos IV (Tabela da TFLI) e V (Tabela da TFF) da Lei Complementar nº 320, de 2 de outubro de 2017, que institui o Código Tributário do Municipio de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 20 de dezembro de 2018.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

                                                                               Prefeito

 

 

SILVANA FRANCINETE DA SILVA

Secretário Municipal de Fazenda

 

 

EDUARDO DI LASCIO

Secretário Municipal de Administração

 

 

Registrado o Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

RITA DE CASSIA ALXANDRE DE ANDRADE

Diretora Deptº Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.