
LEI COMPLEMENTAR N° 336, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera os anexos IV e V da Lei Complementar nº 320, 2 de outubro de 2017, que institui o Código Tributário do Municipio de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
Art. 1º Ficam alterados os Anexos IV (Tabela da TFLI) e V (Tabela da TFF) da Lei Complementar nº 320, de 2 de outubro de 2017, que institui o Código Tributário do Municipio de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 20 de dezembro de 2018.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito
SILVANA FRANCINETE DA SILVA
Secretário Municipal de Fazenda
EDUARDO DI LASCIO
Secretário Municipal de Administração
Registrado o Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
RITA DE CASSIA ALXANDRE DE ANDRADE
Diretora Deptº Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.