LEI Nº 2.278, DE 12 DE AGOSTO DE 1998

 

Dá nova redação a disposições “in fine”, do § 2º, artigo 1º, constantes da Lei nº 1.131.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º As disposições “in fine”, do § 2º, artigo 1º, constantes da Lei nº 665, de 27 de dezembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ... em até doze (12) pagamentos mensais e fixos”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial aquelas constantes da Lei nº 1.131, de 04 de janeiro de 1980.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 12 de agosto de 1998.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.