
LEI Nº 2.278, DE 12 DE AGOSTO DE 1998
Dá nova redação a disposições “in fine”, do § 2º, artigo 1º, constantes da Lei nº 1.131.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As disposições “in fine”, do § 2º, artigo 1º, constantes da Lei nº 665, de 27 de dezembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ... em até doze (12) pagamentos mensais e fixos”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial aquelas constantes da Lei nº 1.131, de 04 de janeiro de 1980.
Ferraz de Vasconcelos, 12 de agosto de 1998.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.