
LEI Nº 1.781, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989
Dá nova redação ao artigo 115, da Lei nº 861.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 115, da Lei nº 861, de 27 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Ferraz de Vasconcelos, passa a vigorar coma seguinte redação:
"Art. 115. O funcionário, terá direito após cada período de três (3) anos de efetivo exercício prestado no Município, independentemente de seu regime de admissão, contínuos ou não, a percepção de adicional por tempo de serviço, calculado à razão de 5% (cinco por cento), sobre a referência do vencimento."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogada as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 11 de dezembro de 1989.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.