
LEI Nº 2.205, DE 15 DE MAIO DE 1997
Altera dispositivos da Lei nº 1.895/91.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Parágrafo Único do artigo 1º da Lei nº 1.895, de 06 de maio de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
Parágrafo único. A Guarda Mirim de Ferraz de Vasconcelos estará adjunta à Secretaria da Promoção Social de Ferraz de Vasconcelos”.
Art. 2º O item “a” do artigo 2º, o artigo 3º, o artigo 9º e o artigo 21 do Estatuto da Guarda Mirim de Ferraz de Vasconcelos, parte integrante da Lei nº 1.895, de maio de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
a) congregar adolescentes de 13 a 16 anos incompletos, preparando-os para sua integração no meio social.
Art. 3º Para atender às suas finalidades, a Guarda Mirim de Ferraz de Vasconcelos contará com pessoal remunerado pertencente à Prefeitura Municipal e voluntários ligados à Diretoria.
Art. 9º As atividades dos Diretores e Conselheiros serão exercidos sem remuneração e quaisquer ônus à entidade ou à Prefeitura Municipal, nomeados através de Portaria pelo Chefe do Executivo, sendo considerado relevante serviço à sociedade.
Art. 21. Consignadas suas funções em Regimento Interno, haverá como elemento de apoio da Guarda Mirim, um Coordenador ligado à Prefeitura Municipal.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 15 de maio de 1997.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.