LEI Nº 926, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1975

 

Autoriza o Poder Executivo a receber, a título de auxílio, obras de emergência de água e esgoto e dá outras providências.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, as obras de emergência para (abastecimento de água e/ou coleta de esgotos) que serão executadas ao Município pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP ou por terceiros por ela contratados, com o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, até o montante de Cr$ 2.187.500,00 (dois milhões, cento e oitenta e sete mil e quinhentos cruzeiros) Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros). (Alterado pela Lei nº 978 de 1976)

 

Art. 2º As obras serão executadas com recursos financeiros provenientes do Departamento de águas e Energia Elétrica- DAEE sob a forma de auxílio ao Município.

 

Art. 3º O Poder Executivo transferirá, a título gratuito, as obras a que se refere o artigo 1º, desta Lei, para o patrimônio da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SBESP, por ocasião da incorporação dos bens patrimoniais previstas na Lei Municipal nº 868, de 30 de agosto de 1975.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 18 de dezembro de 1975.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Doc. e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Diretor do Depto. de Administração – Subtº.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.