LEI N° 978, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1976

 

Altera o artigo 1° da Lei Municipal n° 926 de 13 de dezembro de 1975, e autoriza o Poder Executivo a firmar termo aditivo ao convênio assinado com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, em 22 de dezembro de 1975.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica pela presente Lei alterado o montante fixado pelo artigo 1° da Lei n° 926 de 18 de dezembro de 1975 para até Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros).

 

Art. 2° É autorizado o Poder Executivo assinar com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP termo aditivo ao Convênio firmado entre as partes em 22 de dezembro de 1975.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 10 de novembro de 1976.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.