DECRETO N° 4.339, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 1998.

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 74, INCISO VIII, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Não haverá expediente nas repartições públicas municipais nos próximos dias 24 e 31 de dezembro de 1998.

 

Art. 2° Excetuam-se do disposto no artigo anterior, as atividades essenciais e de interesse público, tais como serviços de PORTARIAS, CEMITÉRIOS e AMBULÂNCIA.

 

Art. 3° Caberá ao órgão competente de cada Departamento, verificar o cumprimento das disposições deste Decreto.

 

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos 15 de dezembro de 1998.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrada na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.