
DECRETO Nº 20, DE 16 DE JULHO DE 1956
H. LOUIS BAXMANN, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
Art. 2º O crédito de que trata este decreto destina-se ao pagamento do serviço de canalização de esgotos, de acordo com a Lei Municipal nº 69/56.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto, correrão por conta da contribuição espontânea dos beneficiados.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 16 de julho de 1956.
H. LOUIS BAXMANN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.