
LEI Nº 929, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1975
Concede aumento de vencimentos aos Servidores da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É o Executivo autorizado a conceder um aumento na base de 40% (quarenta por cento), sobre os atuais vencimentos dos Servidores Estatutários (inclusive os inativos) e dos regidos pela CLT, da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 2º O salário esposa e o salário família de que tratam os artigos 123 e seguintes e 128 e seguintes da Lei nº 861/73 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Ferraz de Vasconcelos), serão pagos na base de Cr$ 40,00 (quarenta cruzeiros).
Art. 3º As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento de 1976, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1976.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 18 de dezembro de 1975.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrada no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Doc. e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Diretor do Depto. de Administração – Subtº.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.