DECRETO Nº 793, DE 31 DE AGOSTO DE 1967

 

Convoca funcionários para prestar serviços em Regime de Tempo Integral.

 

HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Convoca para prestação em Regime de Tempo Integral, nos termos do artigo nº 230, Título VI da Lei nº 202, de 28-3-1959, os Funcionários municipais Newton Bio, 1 Lançador; Geraldo Ayres do Nascimento, 2º Lançador; Abílio Leite Guimarães, 2º Escriturário, Vitor de Oliveira Pinheiro, 6º Escriturário e Edwin Dias Luz Júnior, 7º Escriturário.

 

Art. 1º Convoca para prestação, em regime de Tempo Integral, nos termos do art. 230, Título VI, Da Lei nº 202, de 28/3/59, os funcionários municipais Geraldo Ayres do Nascimento, 2º Lançador; Vitor de Oliveira Pinheiro, 6º Escriturário; e Edwin Dias Luz Jr., 7º Escriturário. (Redação dada pelo Decreto nº 811 de 1967)

 

Art. 2º Fica estabelecido que o horário de trabalho acima, será das 8 às 11 horas e das 12 às 18 horas.

 

Art. 3º Como pagamento dos serviços acima, fica estipulada a quantia de 50% (cinquenta por cento) de seus vencimentos.

 

Art. 4º As despesas para fazer face ao presente Decreto, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de 4 de setembro de 1967, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 31 de agosto de 1967.

 

 

HUGO MAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Secretária

 

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.