DECRETO Nº 811, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1967

 

Torna sem efeito o Decreto nº 799/67 e dá nova redação ao Decreto nº 793/67, em seu Art. 1º.

 

HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Torna sem efeito em todos os seus termos, o Decreto nº 799/67, que convoca Sr. Manoel Lopes da Silva Marcelino para prestação de serviços em regime de tempo integral.

 

Art. 2º O artigo 1º do Decreto nº 793/67, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Convoca para prestação, em regime de Tempo Integral, nos termos do art. 230, Título VI, Da Lei nº 202, de 28/3/59, os funcionários municipais Geraldo Ayres do Nascimento, 2º Lançador; Vito de Oliveira Pinheiro, 6º Escriturário; e Edwin Dias Luz Jr., 7º Escriturário”.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 1967.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 28 de novembro de 1967.

 

 

HUGO MAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Secretária

 

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.