
DECRETO Nº 811, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1967
Torna sem efeito o Decreto nº 799/67 e dá nova redação ao Decreto nº 793/67, em seu Art. 1º.
HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito em todos os seus termos, o Decreto nº 799/67, que convoca Sr. Manoel Lopes da Silva Marcelino para prestação de serviços em regime de tempo integral.
Art. 2º O artigo 1º do Decreto nº 793/67, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Convoca para prestação, em regime de Tempo Integral, nos termos do art. 230, Título VI, Da Lei nº 202, de 28/3/59, os funcionários municipais Geraldo Ayres do Nascimento, 2º Lançador; Vito de Oliveira Pinheiro, 6º Escriturário; e Edwin Dias Luz Jr., 7º Escriturário”.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 1967.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 28 de novembro de 1967.
HUGO MAZZUCCA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.