
LEI N° 942, DE 22 DE ABRIL DE 1976
Altera o dispositivo da Letra A do artigo 24 da Lei n° 731 de 21 de outubro de 1969, que dispõe sobre a aprovação do Plano Diretor e de Codificação das Normas para os Loteamentos e o Sistema de Zoneamento.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada a letra A do artigo 24 da Lei n° 731 de 21 de outubro de 1969, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 24. As zonas residenciais terão as seguintes características exclusivas de utilização:
A - Índice de ocupação de 50% (cinquenta por cento) da área do lote”.
Art. 2° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 22 de abril de 1976.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.