DECRETO Nº 763, DE 30 DE JANEIRO DE 1967

 

Regulamenta as formas de Cálculo e de recolhimento de Impostos Municipais.

 

HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Os impostos Predial, Territorial e Serviços de Qualquer Natureza, serão devidos e cobrados na forma estabelecida no Código Tributário e neste regulamento.

 

Art. 2º O Método de apuração do valor venal dos terrenos e prédios, situados na zona urbana do Município para fins fiscais serão obtidos pelo Decreto nº 750 de 30 de dezembro de 1966.

 

§ 1º Os impostos de que trata este artigo e taxas cobradas juntamente com os mesmos, serão arrecadados em (2) duas prestações semestrais, com vencimento constante do próprio aviso.

 

§ 1º O imposto de que trata este artigo, será arrecadado em 4 (quatro) prestações trimestrais, quando o montante do tributo ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente na região, cujas datas de vencimentos serão fixadas nos respectivos avisos-recibos. (Redação dada pelo Decreto nº 812 de 1967)

 

§ 2º Será concedido um desconto de (10%) dez por cento, nos pagamentos com antecipação mínima de (30) dias da data do vencimento das prestações constante do aviso.

 

§ 3º Serão acrescidas de Multa de (10%) dez por cento, às prestações não pagas até a data do vencimento.

 

Art. 3º O imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, será devido com base no preço bruto do serviço ou receita bruta calculado por meio de alíquotas ou ainda de acordo com as importâncias Fixas conforme Tabela anexa ao Código Tributário, observado os Artigos 146 e 151 e parágrafos, do referido Código Tributário.

 

§ 1º O imposto de que trata este artigo, será arrecadado em (4) quatro prestações trimestrais, cujas datas de vencimentos serão fixadas nos respectivos avisos-recibos.

 

§ 2º Serão acrescidos da Multa de (10%) dez por cento, às prestações não pagas até a data do vencimento.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor com seus efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 1967.

 

Art. 5º Revogam-se às disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 30 de janeiro de 1967, quadragésimo primeiro aniversário de sua fundação e décimo segundo aniversário de sua Emancipação Político Administrativa.

 

 

HUGO MAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio na Secretaria do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

MARIA HELENA R. CARRUPT

Secretária Substituta

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.