DECRETO Nº 812, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1967

 

Dá nova redação ao Artigo 3º, § 1º do Decreto nº 763/67.

 

HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O Artigo 3º, § 1º, do Decreto nº 763, de 30 de janeiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“O imposto de que trata este artigo, será arrecadado em 4 (quatro) prestações trimestrais, quando o montante do tributo ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente na região, cujas datas de vencimentos serão fixadas nos respectivos avisos-recibos”.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, digo, a partir de 1º de janeiro de 1968.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 27 de novembro de 1967.

 

 

HUGO MAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Secretária

 

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.