
LEI Nº 775, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o limite de Cr$ 9.948,00 (nove mil, novecentos e quarenta e oito cruzeiros), destinado a atender as despesas com Abono de Natal, conforme artigo 134 da Lei nº 720/69.
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1969.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 17 de dezembro de 1970.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrada na Divisão do Expediente e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.