DECRETO Nº 1.393, DE 30 DE JUNHO DE 1972

 

Dispõe sobre gratificação por Tempo de Serviço.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº V, DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica concedido a partir de 1º de maio de 1972, a gratificação por Tempo de Serviço, na base de 15% (quinze por cento), sobre o salário, por ter completado 15 anos de exercício, o Servidor MANOEL SIMÕES NETTO FILHO, desta Municipalidade, Ref. III, lotado do Departamento de Estradas Municipais, na função de Trabalhador Braçal, de acordo com a Lei nº 567, de 12 de novembro de 1965.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do presente Decreto, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.  

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1º de maio de 1972, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 30 de junho de 1972.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Diretor do Depto. de Finanças

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.