
LEI Nº 199, DE 12 DE MAIO DE 1959
Da nova redação no Artigo 1º da Lei 10/55 dispõe sobre alteração do valor de referência de vencimentos.
PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
PROMULGA A SEGUINTE LEI DECRETADA PELA CÂMARA MUNICIPAL:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 10/55 de 06 de março de 1955, passa a ter a seguinte redação: “Fica criada a Taxa de Engenharia, que será cobrada sobre todas as plantas de construções, aumentos, reformas de prédios, loteamentos e armamentos, leia-se “também, exceto as plantas populares de tipos A, B, C, e D.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 12 de maio de 1959.
PEDRO PAULO PAULINO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.