LEI Nº 207, DE 16 DE ABRIL DE 1959

 

Dispõe sobre o quadro de funcionários do Ginásio Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

PROMULGA A SEGUINTE LEI DECRETADA PELA CÂMARA MUNICIPAL:

 

 

Art. 1º Fica alterada o valor da referência da Tabela anexa a esta Lei 2/55, Título III, dos extranumerários, fazendo parte integrante a tabela anexa a esta criado o quadro de funcionários do Ginásio Municipal deste Município assim discriminado:

 

I – Diretor, vencimentos - referencia – XIX;

I – Secretário – vencimentos – referência XIV;

I – Escriturário – vencimentos – referência XIII;

I – Servente – vencimentos – referência XII.

 

Parágrafo único. Os cargos criados pelo artigo 1º, deverão ser providos em caráter interino.

 

Art. 2º Fica o Senhor Chefe do Executivo, autorizado a contrata tantos professores quantos necessários as disciplinas que integram o ensino secundário, atribuindo a cada uma retribuição na importância de Cr$ 80,00 (oitenta cruzeiros) por aula, e após quatro semanas, mais meia semana correspondente ao descanso remunerado.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por antecipação da Receita Extra orçamentária codificada na verba de “Eventuais”, para cujo fim fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a lançar mão.

 

Parágrafo único. Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a lançar mãos dos recursos de que trata o artigo anterior, para satisfazer o pagamento devido do pessoal administrativo e corpo docente, que prestarem serviço no período de 1 do corrente até a data da promulgação da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 16 de abril de 1959.

 

 

PEDRO PAULO PAULINO

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.