
DECRETO Nº 1.361, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1972
Dispõe sobre a inclusão de itens no Decreto nº 1.240, de 2 de junho de 1971.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO Nº 39, Nº V, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
DECRETA:
Art. 1º No artigo 2º do Decreto nº 1.240, de 2 de junho de 1971, que dispõe sobre Registro Cadastral de Habilitação de Firmas, junto á Divisão de Material, ficam incluídos os seguintes Itens:
“1º Para comprovação de personalidade jurídica:
f) pela cédula de identidade e, quando se tratar de menor, por documento que comprove sua plena capacidade civil.
3. para comprovação de capacidade técnica:
b) Comprovante de aparelhamento técnico adequado disponível para a realização do objeto da licitação.
4. para comprovação de idoneidade financeira:
b) Balanço, demonstração da conta de Lucros e Perdas e faturamento do último exercício;
c) Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede do interessado.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 28 de fevereiro de 1972.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão de Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.