
DECRETO Nº 1.666, DE 15 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pela Lei nº 880/74 e dá outras providências.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), para suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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011 |
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO |
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3.0.0.011 |
Despesas Correntes |
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3.1.2.0.11 |
Material de Consumo |
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3.1.3.0.11 |
Serviços de Terceiros |
1.000,00 |
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Soma |
1.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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011 |
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO |
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4.0.0.0.11 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.11 |
Investimentos |
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4.1.4.0.11 |
Material Permanente |
1.000,00 |
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Soma |
1.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 13 de agosto de 1975.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 15 de agosto de 1975.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
CELIA AUGUSTA DE ARAUJO
Diretor do Depto. de Administração-Substº.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.