
DECRETO Nº 1.872, DE 25 DE SETEMBRO DE 1978
Concede aumento de tarifas para os serviços de Táxis no Município e dá outras providências.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do artigo 69, do Decreto-Lei Complementar n° 9, de 31.12.69, e à vista do que consta do processo n° 3.045/78-PG., é concedido um aumento de 30% (trinta por cento) sobre as tarifas atuais de Táxis, de que trata a tabela anexa do Decreto n° 1.810, de 27.09.77.
Art. 2° Para efeito de cálculo, os centavos resultantes serão arredondados para mais quando superior a cinquenta centavos, e para menos quando for igual ou inferior a cinquenta centavos.
Art. 3° Os permissionários manterão afixadas em local bem visível, no interior de cada veículo, cartela ou tabela onde venham indicados, em caracteres de fácil percepção, os novos valores das respectivas tarifas, após autenticação pela Prefeitura Municipal.
Art. 4° As novas tarifas, objeto deste Decreto, vigorarão a partir de 0 (zero) horas do dia 1° de outubro de 1978, cumprindo desde logo, os permissionários, a adoção de todas as medidas que se fizerem necessárias.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 29 de setembro de 1978.
ANGELLO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.