DECRETO Nº 1.900, DE 08 DE MARÇO DE 1979

 

Concede aumento de tarifas para os serviços de Táxis no Município e dá outras providências.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Nos termos do artigo 69, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31.12.69, e à vista do que consta do processo nº 737/79-PG., é concedido um aumento de 20% (vinte por cento) sobre as tarifas atuais de Táxis, de que trata a tabela anexa do Decreto nº 1.872, de 25.09.78.

 

Art. 2º Para efeito de cálculo, os centavos resultantes serão arredondados para mais quando superior a cinquenta centavos, e para menos quando for igual ou inferior a cinquenta centavos.

 

Art. 3º Os permissionários manterão afixadas em local bem visível, no interior de cada veículo, cartela ou tabela onde venham indicados em caracteres de fácil percepção os novos valores das respectivas tarifas, após autenticação pela Prefeitura Municipal.

 

Art. 4º As novas tarifas, objeto deste Decreto, vigorarão a partir de 0 (zero) horas do dia 15 de março de 1979, cumprindo desde logo, os permissionários, a adoção de todas as medidas necessárias.

 

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 08 de março de 1979.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.