DECRETO Nº 1.959, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1980

 

Dispõe sobre aplicação de correção monetária dos débitos fiscais, por força do § 5º do artigo 10, da Lei nº 1.129/79 (CTM).

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A aplicação dos coeficientes para correção monetária dos débitos fiscais com vigência para o 1º trimestre civil de 1980, serão corrigidos e cobrados de acordo com a tabela anexa, parte integrante deste Decreto, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1980.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 15 de fevereiro de 1980.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.