DECRETO Nº 1.969, DE 16 DE ABRIL DE 1980

 

Dispõe sobre isenção de I.S.S.Q.N., na forma estabelecida por lei.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam isentos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, os contribuintes que prestem serviços na forma estabelecida no artigo 71 § 3º, incisos I e VII, da Lei nº 1.129/79.

 

Art. 2º As isenções obedecerão ao estatuído nos artigos 21, 22, 23 e 24 do mesmo diploma legal.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 16 de abril de 1980.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.