DECRETO Nº 1.972, DE 8 DE MAIO DE 1980

 

Dispõe sobre aplicação de correção monetária dos débitos fiscais, por força do § 5º do artigo 10, da Lei nº 1.129/79 (C.T.M.).

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº V, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1.969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A aplicação dos coeficientes para correção monetária dos débitos fiscais com vigência para o mês de maio de 1.980, serão corrigidos e cobrados de acordo com a tabela anexa, parte integrante deste Decreto, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1.980.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 8 de maio de 1980.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.