
DECRETO Nº 1.977, DE 10 DE JUNHO DE 1980
Dispõe sobre aplicação de correção monetária dos débitos fiscais por força do § 5º do artigo 10, da lei nº 1.129/79 (C.T.M.).
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº V, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1.969,
DECRETA:
Art. 1º A aplicação dos coeficientes para correção monetária dos débitos fiscais com vigência para o mês de junho de 1.980, serão corrigidos e cobrados de acordo com a tabela anexa, parte integrante deste Decreto, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 1.980.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 10 de junho de 1980.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.