
DECRETO Nº 1.978, DE 10 DE JUNHO DE 1980
Dispõe sobre aplicação de correção monetária dos débitos fiscais por força do § 5º do artigo 10, da lei nº 1.129/79 (C.T.M.).
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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07 |
Departamento de Obras |
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07.01 |
Gabinete do Diretor |
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03.07.021.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.1.3 |
Obrigações Patronais |
7.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução das seguintes dotações do orçamento vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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02 |
Gabinete do Prefeito |
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02.03 |
Junta do Serviço Militar |
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06.28.166.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.2.5.3 |
Salário Família |
1.000,00 |
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03 |
Coordenadoria Geral |
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03.02 |
Setor Educação e Cultura |
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Alimentação e Nutrição |
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08.42.427.2.004 |
Manutenção da Merenda Escolar |
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3.2.5.3 |
Salário Família |
2.000,00 |
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04 |
Departamento de Administração |
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04.03 |
Serviço do Pessoal |
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03.07.021.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.2.5.3 |
Salário Família |
1.000,00 |
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07 |
Departamento de Obras |
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07.01 |
Gabinete do Diretor |
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03.07.021.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.2.5.3. |
Salário Família |
3.000,00 |
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Total |
7.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 16 de junho de 1980.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.