DECRETO Nº 1.978, DE 10 DE JUNHO DE 1980

 

Dispõe sobre aplicação de correção monetária dos débitos fiscais por força do § 5º do artigo 10, da lei nº 1.129/79 (C.T.M.).

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

07

Departamento de Obras

 

07.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

7.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução das seguintes dotações do orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.03

Junta do Serviço Militar

 

06.28.166.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.3

Salário Família

1.000,00

03

Coordenadoria Geral

 

03.02

Setor Educação e Cultura

 

 

Alimentação e Nutrição

 

08.42.427.2.004

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.2.5.3

Salário Família

2.000,00

04

Departamento de Administração

 

04.03

Serviço do Pessoal

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.3

Salário Família

1.000,00

07

Departamento de Obras

 

07.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.3.

Salário Família

3.000,00

 

Total

7.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 16 de junho de 1980.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.