DECRETO Nº 1.992, 1º DE AGOSTO DE 1980

 

Dispõe sobre retificação de áreas de terrenos de que trata o Decreto nº 1.958, de 15 de fevereiro de 1980.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

 

 CONSIDERANDO O QUE CONSTE DO PROCESSO PG Nº 2.542/80,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º As áreas de terrenos declaradas de interessa social pelo Decreto nº 1.958, de 15 de fevereiro de 1980, ficam retificadas de acordo com as medidas e confrontações constantes da planta e memoriais descritivos que ficam fazendo parte integrantes deste Decreto:

 

a) área de 121.073,00 m² (cento e vinte e um mil, setenta e três metros quadrados), que consta pertencer a Waifro Tollio;

b) área de 63.992,00 m² (sessenta e três mil, novecentos e noventa e dois metros quadrados), que conste pertencer a Geraldo Francisco Negreiros Rodrigues Lozada.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 1º de agosto de 1980.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

 

 

 

MEMORIAL DESCRITIVO DE GLEBA DE TERRA PERTENCENTE A GERALDO FRANCISCO NEGREIROS LOUSADA

 

Tem início a presente descrição, no vértice V1 do polígono representativo da gleba, definido por um marco cravado no topo de um corte ferroviário, junto a cerca divisória da faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal S.A. (ex. E.F.C.B), e segue acompanhando o espigão com rumo NW 19 35’20” SE, na extensão de 368.01 metros lineares, confrontando este lado da gleba com o loteamento Jardim Júlio Carvalho, sucessor de Francisco Rodrigues, encontrando aí o vértice V2, definido por um marco. Deste ponto a linha divisória, deflete à esquerda no sentido anti-horário, tomando rumo SW 55º 57’ 40” NE, por 85,3 metros lineares, encontrando marco de concreto que define o vértice V3. Deste marco, a divisa deflete à direita, tomando rumo SW 75º 10’ 20” NE percorrendo 118,5 metros, confrontando este lado com o loteamento denominado Vila Santo Antônio. Partindo deste ponto, a divisa deflete à esquerda, seguindo o rumo NW 21º 01’ 00” SE, numa extensão de 292,0 metros, confrontando em toda extensão, com propriedade do Sr. Waifre Tollio, até o vértice V5, definido por marco de concreto junto à cerca divisória da RFSA. Deste ponto a divisa deflete à esquerda e segue margeando a cerda da RFSA, numa extensão de 213,0 metros, até novamente encontrar no ponto inicial, encerrando o perímetro acima descrito, e perfazendo uma área interna de 63 992.0 m².