
DECRETO Nº 2.151, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1982
Autoriza a cobrança de novas tarifas para o transporte coletivo e dá outras providências.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 656/82-PG.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado um aumento de Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros), sobre a atual tarifa de Cr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros), de que trata o Decreto nº 2.120/81, a qual passa a ser de Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros), para a linha de ônibus que opera no Município, concessionaria “Viação Santa Najat Ltda a partir da 00:00 (zero) horas do dia 02 março de 1982.
Art. 2º As passagens escolares continuarão a ser cobradas na base de 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa estabelecida no artigo anterior.
Art. 3º A concessionária manterá afixada em local bem visível no interior de cada ônibus e na agência respectiva, cartela onde venham indicadas em caracteres de fácil percepção os valores das respectivas tarifas.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 26 de fevereiro de 1982.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na portaria municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Divisão de Exped. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.