DECRETO Nº 2.211, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1982

 

Atualiza as tarifas para os serviços de Táxis no Município e dá outras providências.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Nos termos do artigo 69, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31.12.69, e a vista do que consta do processo nº 2901/82-PG., as tarifas de táxis de que trata o Decreto nº 2163 de 26.04.82, ficam atualizadas de acordo com a tabela anexa a este Decreto.

 

Art. 2º No período noturno, após as 22:00 horas até às 6:00 horas, domingos e feriados, as tarifas sofrerão um acréscimo de 20% (vinte por cento).

 

Art. 3º Os permissionários manterão afixados em local bem visível, no interior de cada veículo, tabela onde venham indicados os novos valores das respectivas tarifas.

 

Art. 4º As novas tarifas, vigorarão a partir de 0 (zero) horas do dia 16 de novembro de 1982, devendo os permissionários retirarem a tabela no protocolo da Prefeitura Municipal, cumprindo desde logo, a adoção de todas as medidas necessárias.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 05 de novembro de 1982.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na portaria municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Divisão de Exped. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.