DECRETO Nº 2.265, DE 03 DE MAIO DE 1983

 

Concede aumento de tarifas para os serviços de Táxis no Município e dá outras providências.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 859/83-PG;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Nos termos do artigo 69, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31.12.69, fica concedido um aumento de 60 (sessenta por cento), sobre as atuais tarifas de Táxis, de que trata a tabela anexa ao Decreto nº 2.211, de 05.11.82.

 

Art. 2º Para efeito de cálculo, os centavos resultantes serão arredondados para maus, quando superior a cinquenta e para menos, quando for igual ou inferior a cinquenta.

 

Art. 3º Os permissionários manterão afixados em local bem visível, no interior de cada veículo, cartela ou tabela onde venham indicados os novos valores das respectivas tarifas.

 

Art. 4º As novas tarifas, objeto deste Decreto, vigorarão a partir de 0 (zero) horas do dia 10 de maio de 1983, devendo os permissionários retirarem a tabela do protocolo da Prefeitura Municipal, cumprindo desde logo, a adoção de todas as medidas necessárias.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 10.5.83, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 03 de maio de 1983.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.