DECRETO Nº 2.323, DE 26 DE OUTUBRO DE 1983

 

Concede aumento de tarifas para os serviços de Táxis do Município e dá outras providências.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

 

CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 2341/83-GP;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Nos termos do artigo 69, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31.12.69, fica concedido um aumento de 60% (sessenta por cento), sobre as atuais tarifas de táxis, de que trata a tabela anexa ao Decreto nº 2.265, de 03.05.83.

 

Art. 2º Para efeito de cálculo, os centavos resultantes serão arredondados para mais, quando superior a cinquenta e para em nos, quando for igual ou inferior a cinquenta.

 

Art. 3º As tarifas, quando se tratar de retorno dos próprios passageiros, serão cobrados à razão de 50% (cinquenta por cento) do valor constante da tabela anexa.

 

Art. 4º Fica autorizada a cobrança do valor de Cr$ 60,00 (Sessenta cruzeiros), para cada volume transportado.

 

Art. 5º Os permissionários manterão afixados em local bem visível, no interior de cada veículo, cartela ou tabela onde venham indicados os novos valores das respectivas tarifas.

 

Art. 6º As novas tarifas, objeto neste Decreto, vigorarão a partir de 0 (zero) hora do dia 1º de novembro de 1983 devendo os permissionários retirarem a tabela no protocolo da Prefeitura Municipal, cumprindo desde logo, a adoção de todas as medidas necessárias.

 

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 26 de outubro de 1983.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Chefe da Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.