DECRETO Nº 2.338, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1983

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.317, de 08 de novembro de 1982.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 2.550.000,00 (Dois milhões, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

300.000,00

03

Coordenadoria Geral

 

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.46.224.2.006

Manutenção de Educação Física e Desporto

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

60.000,00

05

Departamento de Contabilidade e Orçamento

 

05.04

Divisão do Material

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0

Material de Consumo

40.000,00

06

DEPARTAMENTO DA RECEITA

 

06.03

Serviço da Dívida Ativa

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

100.000,00

07

Departamento de Obras

 

07.02

Divisão de Obras e Serviços Municipais

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

50.000,00

07.03

Estradas Municipais

 

16.88.534.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.2.0

Material de Consumo

2.000.000,00

 

Total

2.550.000,00


Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

03

Coordenadoria Geral

 

03.04

Saúde Assit. Médica e Sanitária

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0

Material de Consumo

550.000,00

06

Departamento de Obras

 

06.03

Serviço da Dívida Ativa

 

03.08.030.3.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.1

Remuneração Serv. Pessoais

1.000.000,00

07

Departamento de Obras

 

07.03

Estradas Municipais

 

16.88.534.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

1.000.000,00

 

Total

2.550.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 24 de novembro de 1983.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Chefe da Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.