DECRETO Nº 2.344, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1983

 

Altera o item 19 da Tabela I de Preços de Serviços, de que trata o Decreto nº 2.327/83.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

 

CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO INTERNO Nº 11/83-DTM.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O item 19 da tabela I de que trata o Decreto nº 2.327, de 31 de outubro de 1983, passa a vigorar, a partir desta data, com a seguinte redação:

 

ITEM

ESPÉCIE

PREÇOS

19

INSCRIÇÃO

 

19.1

De comércio, de indústria de profissionais por unidade

3.000,00

19.2

De alteração, de transferência, de comércio indústria e profissionais por unidade

2.000,00

19.3

De propriedade imobiliária por unidade

1.000,00

 

Art. 2º Continuam em vigor e inalterados, os demais itens das tabelas constantes do Decreto nº 2.327/83.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 12 de dezembro de 1983.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Chefe da Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.