DECRETO Nº 2.451, DE 19 DE OUTUBRO DE 1984

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei n° 1.396 de 06 de dezembro de 1983.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

02

GABINETE DO PREFEITO

 

02.02

Assessoria Técnica

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

700.000

03

COORDENADORIA GERAL

 

03.04

Saúde Assist. Médica Sanit. Assist. Social

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0

Material de Consumo

2.000.000

04

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

04.02

Divisão de Expediente e Documentação

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0

Material de Consumo

500.000

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

700.000

07

DEPARTAMENTO DE OBRAS

 

7.02

Divisão de Obras e Serv. Municipais

 

10.60.326.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

300.000

 

TOTAL

4.200.000

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento vigente, e excesso de arrecadação, a verificar-se neste exercício, a saber:

 

código

especificações

valor- cr$

03

COORDENADORIA GERAL

 

03.04

Saúde Assist. Méd. Sanit. Assist. Social

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equip. e Mat. Permanentes

200.000

04

DEPT° DE ADMINISTRAÇÃO

 

04.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

50.000

4.1.2.0

Equip. e Mat. Permanentes

265.000

04.02

Divisão de Expediente e Documentação

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equip. e Mat. Permanentes

145.000

07

DEPT° DE OBRAS

 

07.02

Divisão de Obras e Serv. Municipais

 

10.07.021.2003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equip .e Mat. Permanentes

290.000

10.58.575.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equip. e Mat. Permanentes

300.000

10.60.326.2.011

Manutenção dos Serviços

 

4.1.2.0

Equip. e Mat. Permanentes

250.000

10.60.328.2.011

Manutenção dos Serviços

 

4.1.2.0

Equip. e Mat. Permanentes

200.000

 

Excesso de Arrecadação

2.500.000

 

TOTAL

4.200.000

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 19 de outubro de 1.984.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora Dept° Cont. Orçamento

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.