
DECRETO Nº 2.454, DE 30 DE OUTUBRO DE 1984
Delimita as áreas destinadas a Programas de Complementação Urbana Projeto CURA, e dá outras providências.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ATENDENDO AS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 6°, DA LEI N° 1.450, DE 26 DE SETEMBRO DE 1984,
DECRETA:
Art. 1º As áreas destinadas a Programas de Complementação Urbana – Projeto CURA, ficam delimitadas conforme descriminação abaixo:
A área CURA I a ser implantada no município de Ferraz de Vasconcelos, começa no marco n° 1, segue pelas ruas 13 de maio e Anchieta até encontrar o marco n° 2; daí deflete a esquerda e segue pela Rua Clóvis Bevilacqua até encontrar o marco n° 3; daí delete a direita e segue pela Rua José Pina até encontrar o marco n° 4; daí deflete a esquerda e segue pela Rua Hemenegildo Petegrosso até encontrar o marco n° 5; daí deflete a direita e segue pela Rua Santa Isabel até encontrar o marco n° 6; daí deflete a esquerda e segue pelo espigão até encontrar o marco n° 7; daí deflete a direita e segue pela Rua Paraguai até encontrar o marco n° 8; daí deflete a esquerda e segue pela Rua da Saudade até encontrar o marco n° 9; daí deflete a direita e segue pela Rua Caramuru até encontrar o marco n° 10; daí deflete a direita e segue pela Rua A até encontrar o marco n° 11; daí deflete a esquerda e segue pela divisa do município de Ferraz de Vasconcelos com o município de São Paulo até encontrar o marco n° 12; daí deflete a esquerda e segue pela Estrada de Ferro até encontrar o marco n° 13; daí deflete a esquerda e segue pelas Ruas Dois e Cinco até encontrar o marco n ° 14; daí deflete a direita e segue pela Rua Guaporé até encontrar o marco n° 15; daí deflete a direita e segue pelas Ruas Aimorés e J.A Carvalho ate encontrar o marco n° 16; daí deflete a direita e segue pelas Ruas Leonor B. de Carvalho até encontrar o marco n° 17; daí deflete a esquerda e segue pela Estrada de Ferro até encontrar o marco n° 18; daí deflete a direita seguindo pela Rua Tio Patinhas até encontrar o marco n° 19; daí deflete pela esquerda e segue pela Rua David de Rogatis até encontrar o marco n° 20; daí deflete a direita e segue pela Avenida Jânio Quadros até encontrar o marco n° 21; daí deflete a direita e segue pela Rua Minie e Duque de Caxias até encontrar o marco n° 22; daí deflete a esquerda e segue pela divisa do Estádio Municipal e pela Rua Minie e Duque de Caxias até encontrar o marco n° 22; daí deflete a esquerda e segue pela divisa do Estádio Municipal e pela Rua José Moreno até encontrar o marco n° 23; daí deflete a direita e segue pela Estrada de Ferro (sentido São Paulo à Moji das Cruzes) até encontrar o marco n° 1, ponto inicial da descrição.
Art. 2° Os imóveis lindeiros a área CURA, que fizerem frente para logradouros atendidos pelo Programa estarão sujeitos a alíquota progressiva.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 30 de outubro de 1984.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LUIZ TAKEO HARA
Direto Dept° Obras
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.