DECRETO Nº 2.446, DE 8 DE OUTUBRO DE 1984

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei n° 1.396 de 06 de dezembro de 1983.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

02

GABINETE DO PREFEITO

 

02.03

Junta do Serviço Militar

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0

Material de Consumo

400.000,00

07

DEPT° DE OBRAS

 

07.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

200.000,00

07.02

Divisão de Obras e Serv. Municipais

1.500.000,00

10.60.328.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.2.0

Material de Consumo

500.000,00

 

TOTAL

1.100.000,00

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

07

DEPT° DE OBRAS

 

07.02

Divisão de Obras e Serv. Municipais

 

10.60.328.1.010

Praças, Parques e Jardins

 

3.1.1.0

Obras e Instalações

400.000,00

10.07.021.1.001

Ampliação de Equip. e Mat. Permanentes

 

4.1.2.0

Equip. e Mat. Permanentes

700.000,00

 

TOTAL

1.100.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 8 de outubro de 1.984.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora Dept° Cont. Orçamento

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.