DECRETO Nº 2.449, DE 17 DE OUTUBRO DE 1984

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei n° 1.396 de 06 de dezembro de 1983.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

02

GABINETE DO PREFEITO

 

02.02

Assessoria Técnica

 

03.07.020.2.002

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

1.000.000

07

DEPARTAMENTO DE OBRAS

 

07.02

Divisão de Obras e Serv. Municipais

 

10.50.327.1.009

Obras de Iluminação

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

6.000,000

 

TOTAL

7.000.000

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício.

 

Especificações

Valor- Cr$

Excesso de Arrecadação

7.000.000

TOTAL

 

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 17 de outubro de 1984.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora Dept° Cont. Orçamento

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.