
DECRETO Nº 2.460, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei n° 1.448 de 24 de setembro de 1984.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 1.780.800 (um milhão, setecentos e oitenta mil e oitocentos cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor- Cr$ |
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02 |
GABINETE DO PREFEITO |
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02.01 |
Gabinete do Prefeito |
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03.07.020.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
700.000 |
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03 |
COORDENADORIA GERAL |
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03.02 |
Setor de Educação e Cultura |
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08.42.188.2.005 |
Manutenção do Ensino de 1° Grau |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
80.000 |
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03.03 |
Setor de Turismo |
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11.65.363.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.2.5.3 |
Salário Família |
600 |
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03.04 |
Saúde Assist. Médica Sanit. e Assist. Social |
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13.75.428.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
1.000.000 |
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07 |
DEPT° DE OBRAS |
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07.02 |
Divisão de Obras e Serv. Municipais |
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10.60.328.2.011 |
Manutenção dos Serviços |
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3.2.5.3 |
Salário Família |
200 |
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TOTAL |
1.780.800 |
Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do Orçamento vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor- Cr$ |
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07 |
DEPT° DE OBRAS |
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07.02 |
Div. de Obras e Serv. Municipais |
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10.60.325.2.011 |
Manutenção dos Serviços |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
1.780.800 |
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TOTAL |
1.780.800 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 12 de novembro de 1984.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora Dept° Cont. Orçamento
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.