DECRETO Nº 2.461, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1984

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei n° 1.396 de 06 de dezembro de 1983.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 126.550.000 (cento e vinte e seis milhões, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

02

GABINETE DO PREFEITO

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.1.002

Const. e Ampliação do Paço Municipal

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

3.500.000

02.02

Assessoria Técnica

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

600.000

03

Coordenadoria Geral

80.000

03.02

Ssetor de Educação e Cultura

 

08.46.228.1.005

Const. Centro Esportivo

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

50.000.000

04

Dept° de Administração

 

04.02

Divisão de Expediente e Documentação

 

03.07.21.2.003

Material de Consumo

 

3.1.2.0

Material de Consumo

1.000.000

07

Dept° de Obras

 

07.02

Divisão de Obras e Serv. Municipais

 

10.60.327.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.3.2

Outros Serv. e encargos

50.000.0000

07.03

Estradas Municipais

 

16.88.534.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.2.0

Material de Consumo

8.000.000

08

Encargos Gerais do Municipio

 

08.01

Rec. sob Superv. Coordenadoria Geral

 

03.08.033.2.014

Juros da Dívida Pública

 

3.2.6.1

Juros da Dív. Contratada

1.200.000

15.84.494.2.010

Recolhimento ao Pasep

 

3.2.8.0

Pasep

3.750.000

03.08.033.2.015

Amort. Dívida Pública

 

4.3.5.1

Amort. Dívida Contratada

8.500.0000

 

TOTAL

126.550.000

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento vigente, e excesso de arrecadação, a verificar-se neste exercício, a saber:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.03

Junta do Serv. Militar

 

03.07.3021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.3

Salário Família

100.000

03

Coordenadoria Geral

 

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.427.2.004

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

4.500.000

3.1.1.3

Obrigações Patronais

1.000.000

03.04

Saúde Assist. Med. Sanit. e Assist. Social

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.3

Salário Família

100.000

04

Dept° de Administração

 

04.02

Divisão de Expediente e Documentação

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

1.500.000

3.1.1.3

Obrigações Patronais

500.000

3.2.5.3

Salário Família

200.000

05

Dept° de Contabilidade e Orçamento

 

05.01

Gabinete do Diretor

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

1.000.000

3.1.1.3

Obrigações Patronais

200.000

3.2.5.3

Salário Família

200.000

05.03

Divisão do Material

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

1.000.000

3.1.1.3

Obrigações Patronais

1.200.000

06

Dept° da Receita

 

06.01

Gabinete do Diretor

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

2.500.000

06.02

Div. Trib. Mobil e Imobil.

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

1.500.000

07

Dept° de Obras

 

07.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

600.000

07.02

Divi. De Obras e Serv. Municipais

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

3.0000.000

10.58.575.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

12.000.000

3.1.1.3

Obrigações Patronais

10.000.000

3.2.5.3

Salário Família

700.000

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

6.119.200

3.2.5.3

Salário Família

200.000

10.60.326.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

1.200.000

07.03

Estradas Municipais

 

16.88.534.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

18.000.000

3.1.1.3

Obrigações Patronais

9.000.000

07.04

Setor de Oficina e Transportes

 

16.88.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

230.800

 

Excesso de Arrecadação

50.000.000

 

TOTAL

126.550.000

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 12 de novembro de 1984.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora Dept° Cont. Orçamento

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.