
DECRETO Nº 2.474, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei n° 1.396 de 06 de dezembro de 1983.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 12.000.000 (doze milhões de cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor- Cr$ |
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02 |
GABINETE DO PREFEITO |
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02.01 |
Gabinete do Prefeito |
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03.07.020.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.3.2 |
Outros Serv. e Encargos |
2.500.000 |
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03 |
COORDENADORIA GERAL |
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03.02 |
Setor de Educação e Cultura (Ensino 1° Grau) |
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08.42.188.2.005 |
Manutenção do Ensino do 1° Grau |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
500.000 |
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3.1.3.2 |
Outros Serv. e Encargos |
500.000 |
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08.42.427.2.004 |
Manutenção da Merenda Escolar |
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3.1.2.0 |
Material de consumo |
8.000.000 |
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05 |
DEPT° DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO |
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05.02 |
Divisão de Contabilidade e Orçamento |
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03.08.032.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
500.000 |
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TOTAL |
12.000.000 |
Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor- Cr$ |
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03 |
COORDENADORIA GERAL |
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03.04 |
Saúde Assist. Médica e Social |
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13.75.428.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
1.000.000 |
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04 |
DEPT° DE ADMINISTRAÇÃO |
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04.02 |
Divisão de Expediente e Documentação |
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03.07.021.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
1.000.000 |
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05 |
DEPT° DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO |
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05.02 |
Divisão de Contabilidade e Orçamento |
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03.08.032.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
4.000.000 |
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06 |
DEPT° DA RECEITA |
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06.02 |
Divisão de Tributos Mobil. e Imobil. |
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03.08.030.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
2.000.000 |
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07 |
DEPT° DE OBRAS |
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07.02 |
Divisão de Obras e Serv. Municipais |
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10.07.021.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
2.000.000 |
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08 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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08.01 |
Rec. sob Supervisão da Coordenadoria Geral |
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15.82.495.2.019 |
Contribuições e Inativos |
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3.2.5.1 |
Inativos |
2.000.000 |
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TOTAL |
12.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 11 de dezembro de 1984.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora Dept° Cont. Orçamento
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.