DECRETO Nº 2.474, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1984

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei n° 1.396 de 06 de dezembro de 1983.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 12.000.000 (doze milhões de cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

02

GABINETE DO PREFEITO

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

2.500.000

03

COORDENADORIA GERAL

 

03.02

Setor de Educação e Cultura (Ensino 1° Grau)

 

08.42.188.2.005

Manutenção do Ensino do 1° Grau

 

3.1.2.0

Material de Consumo

500.000

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

500.000

08.42.427.2.004

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.2.0

Material de consumo

8.000.000

05

DEPT° DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO

 

05.02

Divisão de Contabilidade e Orçamento

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0

Material de Consumo

500.000

 

TOTAL

12.000.000

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

03

COORDENADORIA GERAL

 

03.04

Saúde Assist. Médica e Social

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

1.000.000

04

DEPT° DE ADMINISTRAÇÃO

 

04.02

Divisão de Expediente e Documentação

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

1.000.000

05

DEPT° DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO

 

05.02

Divisão de Contabilidade e Orçamento

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

4.000.000

06

DEPT° DA RECEITA

 

06.02

Divisão de Tributos Mobil. e Imobil.

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

2.000.000

07

DEPT° DE OBRAS

 

07.02

Divisão de Obras e Serv. Municipais

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

2.000.000

08

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

08.01

Rec. sob Supervisão da Coordenadoria Geral

 

15.82.495.2.019

Contribuições e Inativos

 

3.2.5.1

Inativos

2.000.000

 

TOTAL

12.000.000

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 11 de dezembro de 1984.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora Dept° Cont. Orçamento

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.