DECRETO Nº 2.468, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1984

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei n° 1.396 de 06 de dezembro de 1983.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 5.000.715 (cinco milhões, setecentos e quinze cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

02

GABINETE DO PREFEITO

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0

Material de Consumo

500.000

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

2.500.000

07

DEPTO. DE OBRAS

 

07.02

Divisão de Obras e Serv. Municipais

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.3

Salário Família

715

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.2.0

Material de consumo

2.000.000

 

TOTAL

5.000.715

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do Orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

08

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

08.01

Rec. sob Superv. Coord. Geral

 

15.82.492.2.012

Parcelamento Encargos Sociais

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

5.000.715

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 4 de dezembro de 1984.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora Dept° Cont. Orçamento

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.