
DECRETO Nº 2.469, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, autorizado pela Lei n° 1.459 de 25 de outubro de 1984.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional especial de Cr$ 251.000.000 (duzentos e cinquenta e um milhões de cruzeiros), para atender despesas com a execução de obras previstas no Programa de Mobilização Energética, a qual receberá a seguinte classificação orçamentária:
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Código |
Especificações |
Valor- Cr$ |
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07 |
DEPARTAMENTO DE OBRAS |
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07.02 |
DIv. de Obras e Serv. Municipais |
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16.91.575.1.008 |
Obras Viárias |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
251.000.000 |
Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos repassados conforme convênio assinado com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 7 de dezembro de 1984.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora Dept° Cont. Orçamento
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.