DECRETO Nº 2.469, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1984

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, autorizado pela Lei n° 1.459 de 25 de outubro de 1984.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional especial de Cr$ 251.000.000 (duzentos e cinquenta e um milhões de cruzeiros), para atender despesas com a execução de obras previstas no Programa de Mobilização Energética, a qual receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

07

DEPARTAMENTO DE OBRAS

 

07.02

DIv. de Obras e Serv. Municipais

 

16.91.575.1.008

Obras Viárias

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

251.000.000

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos repassados conforme convênio assinado com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 7 de dezembro de 1984.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora Dept° Cont. Orçamento

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.